No Brasil, o sistema previdenciário oferece diferentes tipos de benefícios para trabalhadores que, por motivos de saúde, não conseguem continuar suas atividades profissionais. Entre esses benefícios, dois dos mais comuns são a aposentadoria por invalidez e o benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença). Embora ambos tenham o objetivo de amparar o trabalhador em momentos de fragilidade, existem diferenças significativas entre eles em termos de requisitos, duração e impacto na vida do segurado. Neste artigo, vamos explorar essas diferenças para ajudar você a entender melhor cada um desses benefícios.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que a incapacidade seja total e definitiva, ou seja, que o trabalhador não tenha condições de reabilitação para outras funções. Além disso, é preciso que o segurado tenha contribuído para o INSS por um período mínimo, conhecido como carência, que geralmente é de 12 meses, salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei.
Uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, o beneficiário passa a receber um valor mensal equivalente a 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos seus salários de contribuição. O benefício é pago enquanto perdurar a incapacidade, e o aposentado pode ser convocado para novas perícias médicas periódicas a fim de avaliar a continuidade da incapacidade. Caso seja constatada a recuperação parcial ou total da capacidade de trabalho, o benefício pode ser cancelado ou convertido em outro tipo de aposentadoria.
O que é o benefício por incapacidade temporária?
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Diferente da aposentadoria por invalidez, a incapacidade aqui é considerada transitória, com a expectativa de que o trabalhador se recupere e possa retornar ao trabalho após o tratamento ou o repouso necessário.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o segurado deve cumprir o período de carência de 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças graves. Além disso, é necessário que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica do INSS, que determinará a duração do benefício. O valor pago ao segurado corresponde a 91% do salário de benefício, também calculado com base na média dos salários de contribuição.
Principais diferenças entre aposentadoria por invalidez e benefício por incapacidade temporária
A principal diferença entre esses dois benefícios está na natureza da incapacidade. A aposentadoria por invalidez é concedida em casos de incapacidade permanente e definitiva, enquanto o benefício por incapacidade temporária é voltado para situações em que o trabalhador tem perspectiva de recuperação e retorno ao trabalho. Outro ponto de diferença é o valor do benefício, que na aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, enquanto no caso da incapacidade temporária, o valor é de 91% do salário de benefício.
Além disso, a aposentadoria por invalidez tende a ser um benefício de longo prazo, podendo se estender até o final da vida do segurado, caso a incapacidade permaneça. Já o benefício por incapacidade temporária tem caráter transitório e será pago apenas durante o período necessário para a recuperação do segurado, determinado pela perícia médica do INSS.
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